ARTIGO
Setembro de 2024
O mercado de cosméticos em Portugal e na Europa é altamente regulamentado para garantir a segurança e eficácia dos produtos que chegam aos consumidores. Se estás a pensar em lançar a tua própria marca de cosméticos, é fundamental conheceres e seguires as regras estabelecidas pelo INFARMED, a entidade responsável pela supervisão de produtos de saúde, incluindo cosméticos. Neste artigo, vamos mostrar-te os passos essenciais para registar um cosmético para venda no mercado português, cumprindo todas as normas do INFARMED.
Mas, primeiro tens que entender a Definição Legal de Cosmético. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, um cosmético é qualquer substância ou mistura destinada a ser aplicada nas partes externas do corpo humano (como pele, cabelo, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou nos dentes e mucosas da boca, com o objetivo de limpar, perfumar, modificar a aparência, proteger, manter em boas condições ou corrigir odores corporais. Agora que já sabes o que implica um produto cosmético, vamos falar sobre as obrigações legais obrigatórias e como funcionam os registos dos cosméticos em Portugal.
Assim que o produto esteja desenvolvido, deve ser criada um Documento obrigatório denominado “Product Information File” ou PIF. Este documento deve incluir:
Antes de um produto cosmético ser colocado no mercado, é obrigatório notificá-lo no “Cosmetic Products Notification Portal” (CPNP). Este é um passo crucial que permite ao INFARMED e às autoridades competentes europeias monitorizar a segurança dos produtos cosméticos vendidos na União Europeia.
A notificação no CPNP deve incluir:
A rotulagem dos produtos cosméticos também é rigorosamente regulamentada. Deve incluir:
Os produtos cosméticos devem passar por testes de compatibilidade com o tipo de embalagem escolhida para garantir que o produto não será alterado ou contaminado durante o seu uso. Além disso, é essencial estabelecer um controlo de qualidade rigoroso para garantir que todos os lotes do produto mantêm os padrões de segurança e eficácia.
O relatório de segurança é uma fase essencial do processo de registo. Este documento, realizado por um toxicologista ou outro especialista qualificado, avalia os potenciais riscos do produto e assegura que ele é seguro para uso nas condições normais ou razoavelmente previsíveis.
Após o lançamento do produto, é importante continuar a acompanhar o seu desempenho no mercado. Isso inclui a recolha de feedback dos consumidores e a análise de quaisquer efeitos adversos reportados. Caso sejam identificados problemas de segurança, o responsável deve estar preparado para tomar as medidas corretivas necessárias, como retirar o produto do mercado.
Registar um cosmético para ser vendido em Portugal envolve um processo detalhado e meticuloso, que começa no desenvolvimento do produto e segue até ao acompanhamento pós-venda. Cumprir todas as regras do INFARMED é essencial, não apenas para garantir a conformidade legal, mas também para proteger a saúde dos consumidores e a reputação da tua marca. Ao seguir esses passos, estás preparado para lançar no mercado um produto seguro, eficaz e em conformidade com todas as normas europeias.
Vamos iniciar o teu projeto? Não precisas de te preocupar, na PROM BEAUTY fazemos todos os registos obrigatórios por ti! Fala connosco !
Se precisas de mais informações sobre a criação de uma marca própria temos também para ti um artigo: “7 dicas para iniciantes na área dos cosméticos”.
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Setembro de 2024
O mercado de cosméticos em Portugal e na Europa é altamente regulamentado para garantir a segurança e eficácia dos produtos que chegam aos consumidores. Se estás a pensar em lançar a tua própria marca de cosméticos, é fundamental conheceres e seguires as regras estabelecidas pelo INFARMED, a entidade responsável pela supervisão de produtos de saúde, incluindo cosméticos.
Neste artigo, vamos mostrar-te os passos essenciais para registar um cosmético para venda no mercado português, cumprindo todas as normas do INFARMED.
Mas, primeiro tens que entender a Definição Legal de Cosmético. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, um cosmético é qualquer substância ou mistura destinada a ser aplicada nas partes externas do corpo humano (como pele, cabelo, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou nos dentes e mucosas da boca, com o objetivo de limpar, perfumar, modificar a aparência, proteger, manter em boas condições ou corrigir odores corporais. Agora que já sabes o que implica um produto cosmético, vamos falar sobre as obrigações legais obrigatórias e como funcionam os registos dos cosméticos em Portugal.
Assim que o produto esteja desenvolvido, deve ser criada um Documento obrigatório denominado “Product Information File” ou PIF. Este documento deve incluir:
Antes de um produto cosmético ser colocado no mercado, é obrigatório notificá-lo no “Cosmetic Products Notification Portal” (CPNP). Este é um passo crucial que permite ao INFARMED e às autoridades competentes europeias monitorizar a segurança dos produtos cosméticos vendidos na União Europeia.
A notificação no CPNP deve incluir:
A rotulagem dos produtos cosméticos também é rigorosamente regulamentada. Deve incluir:
Os produtos cosméticos devem passar por testes de compatibilidade com o tipo de embalagem escolhida para garantir que o produto não será alterado ou contaminado durante o seu uso. Além disso, é essencial estabelecer um controlo de qualidade rigoroso para garantir que todos os lotes do produto mantêm os padrões de segurança e eficácia.
O relatório de segurança é uma fase essencial do processo de registo. Este documento, realizado por um toxicologista ou outro especialista qualificado, avalia os potenciais riscos do produto e assegura que ele é seguro para uso nas condições normais ou razoavelmente previsíveis.
Após o lançamento do produto, é importante continuar a acompanhar o seu desempenho no mercado. Isso inclui a recolha de feedback dos consumidores e a análise de quaisquer efeitos adversos reportados. Caso sejam identificados problemas de segurança, o responsável deve estar preparado para tomar as medidas corretivas necessárias, como retirar o produto do mercado.
Registar um cosmético para ser vendido em Portugal envolve um processo detalhado e meticuloso, que começa no desenvolvimento do produto e segue até ao acompanhamento pós-venda. Cumprir todas as regras do INFARMED é essencial, não apenas para garantir a conformidade legal, mas também para proteger a saúde dos consumidores e a reputação da tua marca. Ao seguir esses passos, estás preparado para lançar no mercado um produto seguro, eficaz e em conformidade com todas as normas europeias.
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