Como registar um cosmético – regras do INFARMED

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O mercado de cosméticos em Portugal e na Europa é altamente regulamentado para garantir a segurança e eficácia dos produtos que chegam aos consumidores.

Se estás a pensar em lançar a tua própria marca de cosméticos, é fundamental conheceres e seguires as regras estabelecidas pelo INFARMED, a entidade responsável pela supervisão de produtos de saúde, incluindo cosméticos. Neste artigo, vamos mostrar-te os passos essenciais para registar um cosmético para venda no mercado português, cumprindo todas as normas do INFARMED.

Mas, primeiro tens que entender a Definição Legal de Cosmético. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, um cosmético é qualquer substância ou mistura destinada a ser aplicada nas partes externas do corpo humano (como pele, cabelo, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou nos dentes e mucosas da boca, com o objetivo de limpar, perfumar, modificar a aparência, proteger, manter em boas condições ou corrigir odores corporais. Agora que já sabes o que implica um produto cosmético, vamos falar sobre as obrigações legais obrigatórias e como funcionam os registos dos cosméticos em Portugal.

Desenvolvimento e Documentação Técnica dos produtos

Assim que o produto esteja desenvolvido, deve ser criada um Documento obrigatório denominado “Product Information File” ou PIF. Este documento deve incluir:

Informações sobre os Testes em Animais: Embora na PROM BEAUTY não façamos testes em animais e a União Europeia tenha banido os testes de cosméticos em animais, deve ser indicado se foram realizados testes, mesmo fora da UE, e em que condições.

Descrição do Produto: Explicar as características do cosmético, incluindo a sua função e formulação.

Relatório de Segurança do Produto Cosmético: Uma avaliação realizada por um profissional qualificado que analisa a segurança do produto para o consumidor, considerando a respetiva composição, uso previsto e possíveis efeitos adversos.

Método de Fabrico e Boas Práticas de Fabricação: Detalhar o processo de produção e assegurar que o mesmo segue as normas de qualidade estabelecidas.

Testes de Eficácia: Quando aplicável, deve ser incluída documentação que comprove as alegações feitas sobre o produto, como “antienvelhecimento” ou “hidratante”.

Notificação no Portal CPNP 

Antes de um produto cosmético ser colocado no mercado, é obrigatório notificá-lo no “Cosmetic Products Notification Portal” (CPNP). Este é um passo crucial que permite ao INFARMED e às autoridades competentes europeias monitorizar a segurança dos produtos cosméticos vendidos na União Europeia.

A notificação no CPNP deve incluir:

Imagem da Embalagem: Para que as autoridades possam verificar se todas as informações obrigatórias estão corretamente apresentadas.

Identificação do Responsável: O nome e endereço da pessoa ou empresa responsável pelo produto no mercado da UE.

Informações do Produto: Nome do produto, categoria, função, e a descrição do conteúdo.

Informações sobre a Rotulagem: O rótulo deve cumprir os requisitos legais, incluindo o nome e o endereço do responsável, a lista de ingredientes (em ordem decrescente de concentração), o conteúdo nominal, as precauções de uso, e o prazo de validade.

Fórmula Qualitativa e Quantitativa: Indicar todos os ingredientes presentes no produto.

Garantir a conformidade de Rotulagem

A rotulagem dos produtos cosméticos também é rigorosamente regulamentada. Deve incluir:

Lista de Ingredientes: Seguindo a nomenclatura INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients).

Nome do Produto: Que permita a identificação imediata do cosmético.

Instruções de Uso: Indicações claras de como o produto deve ser utilizado para garantir a segurança do consumidor.

Data de Durabilidade Mínima: Expressa como “consumir antes de”, seguida da data, ou o símbolo de um pote aberto indicando o tempo de utilização após a abertura.

Precauções de Uso: Qualquer advertência relevante para o consumidor, como “evitar o contacto com os olhos”.

Número de Lote: Para garantir a rastreabilidade do produto.

Testes de Compatibilidade e Controlo de Qualidade

Os produtos cosméticos devem passar por testes de compatibilidade com o tipo de embalagem escolhida para garantir que o produto não será alterado ou contaminado durante o seu uso. Além disso, é essencial estabelecer um controlo de qualidade rigoroso para garantir que todos os lotes do produto mantêm os padrões de segurança e eficácia.

Relatório de Segurança

O relatório de segurança é uma fase essencial do processo de registo. Este documento, realizado por um toxicologista ou outro especialista qualificado, avalia os potenciais riscos do produto e assegura que ele é seguro para uso nas condições normais ou razoavelmente previsíveis.

Acompanhamento após lançamento no mercado

Após o lançamento do produto, é importante continuar a acompanhar o seu desempenho no mercado. Isso inclui a recolha de feedback dos consumidores e a análise de quaisquer efeitos adversos reportados. Caso sejam identificados problemas de segurança, o responsável deve estar preparado para tomar as medidas corretivas necessárias, como retirar o produto do mercado.

Registar um cosmético para ser vendido em Portugal envolve um processo detalhado e meticuloso, que começa no desenvolvimento do produto e segue até ao acompanhamento pós-venda. Cumprir todas as regras do INFARMED é essencial, não apenas para garantir a conformidade legal, mas também para proteger a saúde dos consumidores e a reputação da tua marca. Ao seguir esses passos, estás preparado para lançar no mercado um produto seguro, eficaz e em conformidade com todas as normas europeias.

Conclusão

Vamos iniciar o teu projeto? Não precisas de te preocupar, na PROM BEAUTY fazemos todos os registos obrigatórios por ti! Fala connosco !

Se precisas de mais informações sobre a criação de uma marca própria temos também para ti um artigo: “7 dicas para iniciantes na área dos cosméticos”.