Regras UE
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Requisitos obrigatórios para introduzir um produto cosmético no mercado da União Europeia
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Para introduzir um novo produto na União Europeia, é obrigatório garantir que todos os requisitos legais são cumpridos, de acordo com o Regulamento (CE) N.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos.