ARTIGO

Agosto de 2024

Requisitos obrigatórios para introduzir um produto cosmético no mercado da União Europeia

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Mariana Guerra
Autor

Para introduzir um novo produto na União Europeia, é obrigatório garantir que todos os requisitos legais são cumpridos, de acordo com o Regulamento (CE) N.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos.  As duas principais obrigatoriedades da pessoa responsável pelo produto são, a notificação no CPNP e a elaboração do PIF.

O Regulamento Cosmético n.º 1223/2009 exige que qualquer organização que deseje colocar um produto cosmético no mercado europeu deve notificá-lo através do Cosmetic Products Notification Portal (CPNP). Neste portal são registadas todas as informações sobre o cosmético que são depois disponibilizadas às autoridades competentes e centros de controle de venenos dos estados-membros da UE.

Para tal, cada produto cosmético vendido na União Europeia deve ter seu próprio dossier, denominado de “PIF”, Product Information File, contendo todas as informações sobre o produto: descrição do produto, rotulagem, Relatório de Avaliação de Segurança (RAS), detalhes dos métodos de fabricação, prova dos efeitos reivindicados e outros.  Este documento deve estar aberto à inspeção pela autoridade competente do país onde o PIF está localizado. O Infarmed é a autoridade competente para produtos cosméticos em Portugal. O PIF deve ser mantido pela pessoa responsável por dez anos a partir da data em que o último lote do produto foi colocado no mercado.

O relatório de avaliação de segurança (RAS) do produto cosmético faz parte do PIF. Este documento garante a segurança do produto e inclui todos os testes necessários, como testes de estabilidade e testes de eficácia de conservantes para garantir que o produto mantém a sua função inicial e não compromete a saúde do seu utilizador. Todos os ingredientes são avaliados quanto à sua segurança e os dados toxicológicos relatados na literatura são analisados. Este relatório é elaborado por um avaliador de segurança qualificado, que verifica se o produto está em conformidade com a regulamentação de cosméticos da UE. Com base nas informações e testes compilados, o avaliador de segurança elabora uma conclusão sobre a segurança do produto cosmético, que é atestada neste relatório.

Assim, ao criar o teu produto na PROM BEAUTY, garantes a sua segurança e conformidade com todos os requisitos obrigatórios regulamentados na UE.

 

Vamos iniciar o teu projeto de marca própria e lançar os teus cosméticos no mercado da União Europeia? Entra em contacto connosco !

Se precisas de mais informações sobre a criação de uma marca própria temos também para ti um artigo: “7 dicas para iniciantes na área dos cosméticos”.

ARTIGO

Julho de 2024

Requisitos obrigatórios para introduzir um produto cosmético no mercado da União Europeia

Para introduzir um novo produto na União Europeia, é obrigatório garantir que todos os requisitos legais são cumpridos, de acordo com o Regulamento (CE) N.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos.

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Mariana Guerra
Autor

 As duas principais obrigatoriedades da pessoa responsável pelo produto são, a notificação no CPNP e a elaboração do PIF.

O Regulamento Cosmético n.º 1223/2009 exige que qualquer organização que deseje colocar um produto cosmético no mercado europeu deve notificá-lo através do Cosmetic Products Notification Portal (CPNP). Neste portal são registadas todas as informações sobre o cosmético que são depois disponibilizadas às autoridades competentes e centros de controle de venenos dos estados-membros da UE.

Para tal, cada produto cosmético vendido na União Europeia deve ter seu próprio dossier, denominado de “PIF”, Product Information File, contendo todas as informações sobre o produto: descrição do produto, rotulagem, Relatório de Avaliação de Segurança (RAS), detalhes dos métodos de fabricação, prova dos efeitos reivindicados e outros.  Este documento deve estar aberto à inspeção pela autoridade competente do país onde o PIF está localizado. O Infarmed é a autoridade competente para produtos cosméticos em Portugal. O PIF deve ser mantido pela pessoa responsável por dez anos a partir da data em que o último lote do produto foi colocado no mercado.

O relatório de avaliação de segurança (RAS) do produto cosmético faz parte do PIF. Este documento garante a segurança do produto e inclui todos os testes necessários, como testes de estabilidade e testes de eficácia de conservantes para garantir que o produto mantém a sua função inicial e não compromete a saúde do seu utilizador. Todos os ingredientes são avaliados quanto à sua segurança e os dados toxicológicos relatados na literatura são analisados. Este relatório é elaborado por um avaliador de segurança qualificado, que verifica se o produto está em conformidade com a regulamentação de cosméticos da UE. Com base nas informações e testes compilados, o avaliador de segurança elabora uma conclusão sobre a segurança do produto cosmético, que é atestada neste relatório.

Assim, ao criar o teu produto na PROM BEAUTY, garantes a sua segurança e conformidade com todos os requisitos obrigatórios regulamentados na UE.

 

Vamos iniciar o teu projeto de marca própria e lançar os teus cosméticos no mercado da União Europeia? Entra em contacto connosco !

Se precisas de mais informações sobre a criação de uma marca própria temos também para ti um artigo: “7 dicas para iniciantes na área dos cosméticos”.

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