ARTIGO
Agosto de 2024
Para introduzir um novo produto na União Europeia, é obrigatório garantir que todos os requisitos legais são cumpridos, de acordo com o Regulamento (CE) N.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos. As duas principais obrigatoriedades da pessoa responsável pelo produto são, a notificação no CPNP e a elaboração do PIF.
O Regulamento Cosmético n.º 1223/2009 exige que qualquer organização que deseje colocar um produto cosmético no mercado europeu deve notificá-lo através do Cosmetic Products Notification Portal (CPNP). Neste portal são registadas todas as informações sobre o cosmético que são depois disponibilizadas às autoridades competentes e centros de controle de venenos dos estados-membros da UE.
Para tal, cada produto cosmético vendido na União Europeia deve ter seu próprio dossier, denominado de “PIF”, Product Information File, contendo todas as informações sobre o produto: descrição do produto, rotulagem, Relatório de Avaliação de Segurança (RAS), detalhes dos métodos de fabricação, prova dos efeitos reivindicados e outros. Este documento deve estar aberto à inspeção pela autoridade competente do país onde o PIF está localizado. O Infarmed é a autoridade competente para produtos cosméticos em Portugal. O PIF deve ser mantido pela pessoa responsável por dez anos a partir da data em que o último lote do produto foi colocado no mercado.
O relatório de avaliação de segurança (RAS) do produto cosmético faz parte do PIF. Este documento garante a segurança do produto e inclui todos os testes necessários, como testes de estabilidade e testes de eficácia de conservantes para garantir que o produto mantém a sua função inicial e não compromete a saúde do seu utilizador. Todos os ingredientes são avaliados quanto à sua segurança e os dados toxicológicos relatados na literatura são analisados. Este relatório é elaborado por um avaliador de segurança qualificado, que verifica se o produto está em conformidade com a regulamentação de cosméticos da UE. Com base nas informações e testes compilados, o avaliador de segurança elabora uma conclusão sobre a segurança do produto cosmético, que é atestada neste relatório.
Assim, ao criar o teu produto na PROM BEAUTY, garantes a sua segurança e conformidade com todos os requisitos obrigatórios regulamentados na UE.
Vamos iniciar o teu projeto de marca própria e lançar os teus cosméticos no mercado da União Europeia? Entra em contacto connosco !
Se precisas de mais informações sobre a criação de uma marca própria temos também para ti um artigo: “7 dicas para iniciantes na área dos cosméticos”.
ARTIGO
Julho de 2024
Para introduzir um novo produto na União Europeia, é obrigatório garantir que todos os requisitos legais são cumpridos, de acordo com o Regulamento (CE) N.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos.
As duas principais obrigatoriedades da pessoa responsável pelo produto são, a notificação no CPNP e a elaboração do PIF.
O Regulamento Cosmético n.º 1223/2009 exige que qualquer organização que deseje colocar um produto cosmético no mercado europeu deve notificá-lo através do Cosmetic Products Notification Portal (CPNP). Neste portal são registadas todas as informações sobre o cosmético que são depois disponibilizadas às autoridades competentes e centros de controle de venenos dos estados-membros da UE.
Para tal, cada produto cosmético vendido na União Europeia deve ter seu próprio dossier, denominado de “PIF”, Product Information File, contendo todas as informações sobre o produto: descrição do produto, rotulagem, Relatório de Avaliação de Segurança (RAS), detalhes dos métodos de fabricação, prova dos efeitos reivindicados e outros. Este documento deve estar aberto à inspeção pela autoridade competente do país onde o PIF está localizado. O Infarmed é a autoridade competente para produtos cosméticos em Portugal. O PIF deve ser mantido pela pessoa responsável por dez anos a partir da data em que o último lote do produto foi colocado no mercado.
O relatório de avaliação de segurança (RAS) do produto cosmético faz parte do PIF. Este documento garante a segurança do produto e inclui todos os testes necessários, como testes de estabilidade e testes de eficácia de conservantes para garantir que o produto mantém a sua função inicial e não compromete a saúde do seu utilizador. Todos os ingredientes são avaliados quanto à sua segurança e os dados toxicológicos relatados na literatura são analisados. Este relatório é elaborado por um avaliador de segurança qualificado, que verifica se o produto está em conformidade com a regulamentação de cosméticos da UE. Com base nas informações e testes compilados, o avaliador de segurança elabora uma conclusão sobre a segurança do produto cosmético, que é atestada neste relatório.
Assim, ao criar o teu produto na PROM BEAUTY, garantes a sua segurança e conformidade com todos os requisitos obrigatórios regulamentados na UE.
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Se precisas de mais informações sobre a criação de uma marca própria temos também para ti um artigo: “7 dicas para iniciantes na área dos cosméticos”.
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